A lei Maria da penha se tornou um insulto á constituição, ao direito do contraditório e de ampla defesa, uma afronta e desrespeito ao CP. E todas essas medidas cautelares com base idiopática, sem prévia investigação, sequer melhorou protegeu a situação das mulheres, em resultado possibilitou a destruição de familias, pais afastados de filhos, mulheres desamparadas, aumento de feminicidio, pois não há um trabalho social e psicologico envolvido, não há uma forma de tentativa de conciliação prévia, o réu é escutado, mas não atendido, a família fica em ultimo caso. Partindo do ponto cultural me lembro que a minha mãe nordestina, ao brigar conosco, dizia seu FDP, eu vou te matar, me faz raiva pra você ver. Esse contexto era uma mera forma de expressao momentânea, onde nao ocorria agressão. Se partimos do pressuposto desse padrão consuetudinario onde fomos criados e alinharmos ao contexto da lei maria da penha, com essas palavras proferidas por um homem, já tipificaria crime de injuria e ameaça, bem como dano psicológico a mulher, resultando em medida protetiva e afastamento, e até mesmo uso de tornozeleira com restrições de prisão domiciliar igualmente equiparados a de um infrator que cometeu um assalto a mão armada por exemplo. Chega a beirar o ridículo. Mas é a verdade. Por outro lado casos em que ocorrem lesão corporal seja ela leve devem ser levados em consideração, quando houver prova e exame de corpo delito, o que nem sempre ocorre, porque muitas vezes por questões passionais, vingança pessoal, ou intereese em posse de bens algumas mulheres simulam esse tipo de situação com denunciação caluniosa e a promotoria simplesmente considera esses fatos, pedindo a prisão preventiva. Deveras um agravo e retrocesso para o judiciário. Em outras palavras no jargão popular. Muito promotor e juiz sendo feito de otário e prejudicando muitas pessoas de forma arbitrária. O contraditorio e ampla defesa ficaram na escolinha de direito. Juizes positivistas, que justiça é essa.
OUTRA: Art. 196CF. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. (grifos)
Tal preceito é complementado pela lei 8.080/90, em seu artigo 2º:
“A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. (grifos meus)
Então como redistribuir esses valores? o sus receberá duas vezes? pois de qualquer forma o paciente será inserido no sistema, onde em seu contrato não tem cláusula que apoie o fracionamento desses custos. No fim o cidadão paga, o SUS recebe. O Estado Paga, o SUS recebe.
Como sanciona uma lei sem observar todos os pontos legais, sua inconstitucionalidade, restringe ela de forma sexista individualizando apenas a mulher como vítima, sem base para alteração de contratos, sem mensuração de valores ou porcentagens, ou pico máximo que o condenado pagará?
Acho a intenção boa, mas de todo mais uma lei feita nas coxas e aprovada pelo presidente por seu enorme EGO sensacionalista.